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Cláusula Compromissória - Cláusula da Arbitragem |
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Escrito por Administrator
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Seg, 08 de Março de 2010 16:04 |
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - CLÁUSULA DA ARBITRAGEM..O que é Cláusula Compromissória?.A cláusula arbitral ou cláusula compromissória é um mecanismo utilizado para submeter um contrato à arbitragem. A cláusula é independente do contrato e permanece atuante mesmo em caso de invalidade ou nulidade do negócio principal. A cláusula arbitral é fruto da autonomia da vontade das partes, sendo de natureza estritamente negocial.
No Direito brasileiro:No direito brasileiro, a cláusula compromissória é uma espécie de convenção de arbitragem. Sua definição é dada pelo artigo 4º da lei 9.307 de 23/09/1996 (lei de arbitragem ou lei Marco Maciel): "A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios quepossam vir a surgir, relativamente a tal contrato".Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória não depende de provocação da parte para ser reconhecida, podendo o juízo reconhecê-la de ofício, impedindo sua apreciação do caso no mérito...
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Última atualização ( Ter, 03 de Agosto de 2010 12:22 )
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