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Cláusula Compromissória - Cláusula da Arbitragem PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 08 de Março de 2010 16:04
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - CLÁUSULA DA ARBITRAGEM
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O que é Cláusula Compromissória?
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  • A cláusula arbitral ou cláusula compromissória é um mecanismo utilizado para
    submeter um contrato à arbitragem.
  • A cláusula é independente do contrato e permanece atuante mesmo em caso
    de invalidade ou nulidade do negócio principal.

  • A cláusula arbitral é fruto da autonomia da vontade das partes, sendo de natureza
    estritamente negocial.
  
No Direito brasileiro:
No direito brasileiro, a cláusula compromissória é uma espécie de convenção de arbitragem.
Sua definição é dada pelo artigo 4º da lei 9.307 de 23/09/1996 (lei de arbitragem ou
lei Marco Maciel): "A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em
um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios quepossam vir a surgir,
relativamente a tal contrato".
Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória não depende de
provocação da parte para ser reconhecida, podendo o juízo reconhecê-la de ofício,
impedindo sua apreciação do caso no mérito.
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Última atualização ( Ter, 03 de Agosto de 2010 12:22 )
 

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