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Escrito por Administrator
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Sex, 06 de Outubro de 2006 19:29 |
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Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como mediador ou árbitro. Recorrendo-se aos primeiros artigos do novo Código Civil constata-se que as pessoas capazes são, basicamente, os maiores de 18 anos e mentalmente suficientes. Com isso, exclui-se a necessidade de qualquer formação na área de Direito ou em qualquer outro ramo do saber contemporâneo.
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Última atualização ( Seg, 08 de Março de 2010 16:26 )
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