Administrativo
| O QUE É ARBITRAGEM? |
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| Escrito por Dr. Regina Leôncio | ||||
| Sex, 06 de Outubro de 2006 16:47 | ||||
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O que é Arbi tragem:
Desentendimentos fazem parte da vida, a forma de encontrar a solução é que varia conforme o caso. Na tradição brasileira tais desentendimentos quase sempre terminam no judiciário causa embaraços no relacionamento entre as partes, transformando-as em “inimigas”. Neste caso o conflito mais simples torna-se uma disputa desagradável que provoca desgastes nas relações.Os métodos alternativos de solução de controvérsias, abrangem uma variedade de técnicas conhecidas e praticadas em todo o mundo, como a Conciliação, Mediação e a Arbitragem. No entanto, somente a arbitragem tem regulamentação própria no país, conforme a lei nº. 9.307/96. Caracterizada pela informalidade do processo, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. A escolha da Arbitragem pode ser prevista em contrato, antes do conhecimento do litígio, ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão. É função do Árbitro ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, o Árbitro emite a Sentença Arbitral, que tem força de Sentença Judicial, não necessitando de homologação pelo poder judiciário e não cabendo recursos. A Sentença Arbitral também vale como título executivo, facilitando o recebimento de dívidas antigas, substituindo dessa forma o título executivo já vencido. Ao Contrário do Processo Judicial, o procedimento arbitral é sigiloso e seus custos dependem do tipo de conflito, geralmente variando entre 12% a 20% da causa.
Vantagens da Arbitragem em relação a Justiça Comum:
A rapidez do Processo Arbitral representa a grande vantagem desse método em relação ao Trâmite tradicional do judiciário, Inclusive conforme a lei nº. 9307/96, as próprias partes podem fixar o prazo para o Árbitro proferir Sentença Arbitral. Se nada for definido previamente, estabelece-se um período máximo de 15 dias para o julgamento do caso. Além disso, a ausência de Recursos contribui para a agilidade do processo, enquanto uma Sentença Judicial pode gerar mais de dez recursos em diversas estâncias. A demais, a Sentença Arbitral é definitiva e só pode ser anulada em casos de erros no procedimento arbitral ou em relação ao acordo em usar a Arbitragem Outras vantagens em se utilizar da arbitragem como forma de solução dos conflitos: Sigilo, decisões técnicas , possibilidade de soluções amigáveis, informalidade de rito, linguagem simples , flexibilidade, maior autonomia das partes, custos processuais menores, manutenção das relações, redução do desgaste emocional, facilitação da comunicação, ambiente colaborativo e alto grau de satisfação com o resultado.
Tipos de Conflitos que podem ser solucionados pela arbitragem: Aplicam-se a arbitragem na solução de problemas e conflitos, as questões relacionadas ao Direito Patrimonial Disponível, ou seja, direitos que podem ser cedidos, doados ou renunciados e ainda bens que possam ser vendidos, trocados ou alienados e dos quais possam dispor ou abrir mão e que possam ter o seu valor definido em moeda corrente. A definição dos conflitos que podem ser levados à Arbitragem, estão determinados no artigo 1º da Lei nº 9.307/96.
Validade das Decisões Arbitrais:
Por lei, as decisões tomadas por Arbitragem têm o mesmo efeito das Sentenças Judiciais, podendo ser diretamente executada na Justiça caso uma das partes se recuse a cumpri-la.
É preciso contratar um advogado? A Lei nº. 9.307/96, não exige que os participantes do procedimento arbitral estejam representados por seus Advogados. As partes envolvidas podem, por conta própria fazer a sua argumentação a respeito do caso.Porém é facultado o acompanhamento da Arbitragem por um advogado que conheça o tema discutido, a fim de garantir os interesses do contratante sejam bem explicados ao Árbitro e devidamente respaldados por argumentos legais.
Como levar um conflito à Arbitragem? Se existe acordo quanto ao uso da Arbitragem, através de Cláusula Compromissória, uma das partes deve tomar iniciativa de notificar o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros – TJAEM/DF. Após a notificação, o TJAEM intimará as partes para Audiência de Conciliação, onde haverá a tentativa de acordo entre elas. Se isso não ocorrer, tem inicio a Arbitragem propriamente dita. Em geral, há pelo menos provas, relatos, testemunhas e acusações. O Árbitro também poderá pedir novas provas e perícias. O procedimento chega ao fim com o proferimento da Sentença Arbitral, no prazo definido pelas partes
Onde posso ter acesso a Arbitragem? A Arbtiragem está disponível para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas no TJAEM – Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros.Consulte-nos para obter maiores informações e sanar suas dúvidas quanto à conciliação e Arbitragem. |
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| Última atualização ( Ter, 03 de Agosto de 2010 12:14 ) |
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